
Em Portugal, estima-se que mais de um milhão e cem mil mulheres trabalhadoras estejam em idade ou acima da menopausa (45 anos e mais), um valor que cresce se acrescentarmos quem começaa atravessar sintomas de perimenopausa, ou seja, acima dos 35 anos.
Embora os sinais destas fase da vida da mulher sejam olhados, por vezes, com esgar e nem sempre compreendidos, sendo associados frequentemente a quebras de produtividade, a verdade é que não existem junto das autoridades portuguesas competentes denúncias por discriminação quando ao sexo ou assédio moral que envolvam a menopausa. “Não há qualquer registo de queixa relativa à matéria, mas creio que seja por vergonha”, refere à Delas.pt a presidente da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), Carla Tavares. Também a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) reporta formalmente resultados semelhantes, não existindo, pelo que foi possível apurar, qualquer rasto de uma iniciativa desta natureza em 30 anos de inspeções. Dados silenciosos que chegam no dia em que se assinala o Dia Mundial da Menopausa, esta sexta-feira, 18 de outubro.
Quererá isto dizer que não existe tratamento desigual sobre as mulheres em contexto de trabalho por via da menopausa? Não! A resposta é clara e chega de quem lida todos os dias com esta realidade. “Falo com muitas mulheres que me confidenciam o que está acontecer, mas depois já não querem agir contra as entidades empregadoras porque têm medo de retaliações”, afirma à Delas.pt a advogada, investigadora e presidente da Assembleia Geral da VIDAs- Associação Portuguesa de Menopausa. Para Marta Mesquita, que acrescenta que “não há nenhuma ação desta natureza no tribunal português”, o medo é real e existe “porque não há uma compreensão, informação geral – e nos empregadores – sobre a menopausa, não existem evidências sobre a menopausa, não é assunto que esteja a ser trabalhado e vai para debaixo do tapete. Estamos a falar em pequenas, médias e grandes empresas, é um tabu”.
A lei não prevê que existam mecanismos de proteção nesta fase da vida da mulher trabalhadora, o que explica a falta de denúncias. Contudo, a presidente da CITE lembra que pode não ser bem assim. “Há legislação geral contra a discriminação pelo sexo e assédio no local de trabalho que poderia acomodar situações desta natureza”. Marta Mesquita concorda e acrescenta a questão do assédio moral.
Mas se as queixas existissem, quais seriam as consequências e coimas associadas se se provasse uma discriminação desta natureza? Olhando a legislação, Marta Mesquita detalha à Delas.pt que, uma vez provada uma queixa desta natureza e ao abrigo da discriminação perante o sexo, haveria margem a coimas a aplicar por parte da ACT e por se tratar de uma “contraordenação muito grave”. Nesse sentido, o montante a aplicar às empresas, dependendo da dimensão da empresa, poderia ir das 20 Unidades de Conta/UC (105 euros/cada) para empresas com menos de 500 mil euros de volume, até às 300 Ucs para companhias com negócios acima dos dez milhões de euros. Contas feitas, a coima aplicada a uma queixa desta natureza poderia começar nos 2100 euros e atingir os 31.500 euros.
Tudo sem prejuízo da “indemnização da trabalhadora, com recurso ao tribunal” e ao direito penal. Aí, refere a advogada, “a indemnização seria calculada pelo tribunal de acordo com princípios em direitos patrimoniais e não patrimoniais”.
“Pensões são gravemente afetadas”
“Em Portugal e na União Europeia, que seja conhecida, não existe nenhuma ação judicial sobre a matéria”, afirma a responsável da associação VIDAs, que salvaguarda: “Não digo Europa porque Inglaterra já tem alguns casos, Escócia, Irlanda, mas não existe nenhuma ação no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.”
Contudo, há muito que existem contas feitas sobre como a menopausa interfere na vida laboral e económica das mulheres, muito para lá da saúde. “Quando tem sintomas que impactam negativamente o trabalho – insónias, por exemplo – se ela for ao médico e precisar de uma baixa, não vai constar que o motivo é menopausa. Assim sendo, esta baixa será considerada como todas as outras, com diminuição do rendimento. Não há uma proteção legal ara estas situações de menopausa. Estas mulheres vão ter de trabalhar e vão ver, quando chegarem à idade da reforma e porque ganham muito menos, faltam, não conseguiram os rendimentos necessários na reforma”, alerta Marta Mesquita. Avança ainda que o fenómeno está estudado “na Austrália e nos EUA e demonstra que as pensões são gravemente afetadas pelo facto de não haver uma proteção na pendência dos contratos de trabalho em situações de menopausa e por não haver apoio”.
O Fórum Económico Mundial, em 2023, veio reconhecer, lembra a advogada, “que as mulheres em menopausa representam o maior grupo laboral, têm necessidade de trabalhar até mais tarde para sustentar e garantir as suas reformas”. Por isso, “a falta de apoio leva, contudo, a que muitas delas pensem em diminuir as suas responsabilidade no trabalho, deixem de ter ambição, fiquem para trás ou mesmo abandonem trabalho sem que existam razões, sendo a causa a discriminação laboral resultante da menopausa”, afirma.
Olhando para os números disponíveis, considera-se, no Reino Unido, que existem “14 milhões de dias de trabalho perdidos devido à menopausa e perimenopausa” e que “uma em cada dez mulheres terá abandonado as suas funções e 2022, existindo uma perda de talentos no mercado de trabalho”, vinca Marta Mesquita. Nos EUA, prossegue a mesma investigadora e causídica, foram estudos os custos para os empregadores. “O Fórum Económico Mundial apurou que o custo de substituição de uma mulher é superior a 30 mil libras, mais de 36 mil euros”. Comparando, este valor de perda para a empresa é superior ao da coima mais elevada prevista no ordenamento jurídico português.
O que fazer?
É preciso operar em múltiplas camadas, como pede a advogada da VIDAs. Antes de mais, afirma, “as mulheres não devem ter medo” porque “está estudado que não existe uma relação direta entre a menopausa e a produtividade. Embora possam ter sintomas negativos, elas fazem um esforço muito maior, com prejuízo para a saúde física e mental, para continuarem a ter a mesma produtividade”. Num segundo plano, Marta Mesquita pede literacia para “informar os empregadores, as mulheres, os serviços de saúde ocupacional dito de Higiene e Saúde no Trabalho”. “É importante que percebam o que se está a passar e que a quebra de tabus se faz através da publicação de decisões judiciais, porque existem mecanismos legais, embora não sejam os desejáveis”, sublinha.
Há ainda margem na lei para evitar situações de conflitos ou, pelo menos, minimizá-las. “A flexibilidade de horário – que pode não ser possível em todos os setores de atividade, empresas – a proteção à não realização de turnos, por exemplo, em determinadas circunstâncias”.
Ajustes que podem tocar, inclusivamente, as roupas. “Uma mulher polícia, por exemplo, que veste fardas e tem suores deveria ter um equipamento diferente”, exemplifica Marta Mesquita, lembrando que “pensar em mudar estes hábitos ajudaria imenso”. Pede, por isso, acesso a teletrabalho, a locais de descanso no espaço laboral”.
Mexidas que implicam alterações legislativas e, defende Marta Mesquita, a criação de “uma licença de menopausa”. “Há que romper este ciclo e mudar consciências mudar práticas e obter afirmação através da legislação, das decisões dos tribunais e de decisões que forcem também à alteração da lei”, pede a advogada.